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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004396-18.2018.8.16.0115
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rafaela Zarpelon
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Comarca: Matelândia
Data do Julgamento: Sat Jul 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Jul 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0004396-18.2018.8.16.0115 Recurso: 0004396-18.2018.8.16.0115 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço Recorrente(s): ESTADO DO PARANÁ Recorrido(s): MAUREN SILVIA ALVES GARCIA DOS REIS Ante a manifestação da parte autora pela renúncia ao direito que se funda a ação (movs. 30.1-30.2), a qual pode ser realizada a qualquer tempo sem a necessidade de anuência da parte contrária, homologo a renúncia apresentada pela parte autora (ora recorrida), extinguindo-se o feito, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “c”, do Código de Processo Civil. Em consequência, julga-se prejudicado o recurso inominado interposto pelo ESTADO DO PARANÁ, em razão da perda superveniente do objeto. Intimem-se e, oportunamente, baixem os autos ao juizado de origem. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza Relatora L